top of page

PERGUNTAS FREQUENTES

Veja as respostas das perguntas mais frequentes, em caso de dúvidas ou sugestões
fique à vontade para entrar em contato por meio de nosso 'Fale Conosco'

Do que trata a Lei Paulo Gustavo?

A Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo (LPG), dispõe sobre a destinação de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios, a fim de que os referidos entes possam realizar editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública na área cultural.

De onde vêm os recursos da Lei Paulo Gustavo?

A verba de R$3.862.000.000,00 destinada para a Lei Paulo Gustavo teve originalmente como fontes principais os superávits (excedente encontrado quando as receitas realizadas são maiores do que as despesas) do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).

Como foi feito o cálculo para definição dos valores para estados e municípios pela Lei Paulo Gustavo?

A divisão dos valores de estados, Distrito Federal e municípios para recebimento de recurso pela Lei Paulo Gustavo foi determinada na própria Lei Complementar nº 195/2022 e considerou proporcionalmente a população e também os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Qual foi o valor repassado ao Distrito Federal pela Lei Paulo Gustavo?

O Distrito Federal recebeu R$ 48,1 milhões da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) para a distribuição no setor cultural, por meio investimento em projetos e premiações voltados à Cultura e agentes culturais.

Como serão distribuídos os recursos da Lei Paulo Gustavo no Distrito Federal?

Foram disponibilizados, até o momento, por meio de editais, R$ 39.428.605,90, sendo R$ 27.842.986,55 na categoria Audiovisual e R$ 11.585.619,35 em Demais Áreas.

O valor destinado às ações previstas no art. 6º, inciso II, da LC nº 195/2022, correspondente a R$ 5.564.321,27, será executado diretamente pelo Distrito Federal em benefício de salas de cinema públicas sob sua responsabilidade, na forma do art. 3º, § 5º, III, do Decreto nº 11.525/23, motivo pelo qual não integra o presente Edital.

Além disso, ainda é prevista a divulgação de Edital de Premiação para reconhecimento de agentes culturais do Distrito Federal.

Os agentes culturais selecionados nos editais da Lei Paulo Gustavo deverão abrir conta bancária específica para recebimento dos recursos?

O repasse dos recursos da Lei Paulo Gustavo deverá ser feito em conta bancária específica do proponente para uso e movimentação exclusiva para desenvolver o projeto selecionado pelo Edital com recursos da LPG. Exceto nos casos de premiação e bolsa de pesquisa, os proponentes não

precisam ter uma conta específica, pode ser conta utilizada no dia a dia, visto que não terá contrapartida nesses casos.

Caso seja selecionado em mais de um projeto, o agente cultural precisa ter contas específicas para cada um deles?

Sim, são necessárias contas específicas para cada projeto.

As cotas devem ser aplicadas em todos os editais da LPG?

O Decreto nº 11.525/2023 dispõe que os editais de fomento realizados com recursos da LPG devem prever obrigatoriamente cotas para pessoas negras e indígenas nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras; e

b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.

Este é um percentual mínimo, que pode ser ampliado de acordo com a realidade e as legislações locais, ou seja, o Estado, Distrito Federal ou Município pode estipular um percentual maior de reserva de vagas, como 30%, 40%, 50%, etc. Além disso, podem ser incluídas nas cotas outros grupos minorizados socialmente, como mulheres, população LGBTQIAPN+, etc.

Quais são as modalidades de ações afirmativas previstas na LPG?

As ações afirmativas podem ser executadas por meio de:

. Cotas (obrigatórias para pessoas negras e indígenas)

. Critérios diferenciados de pontuação

. Editais e categorias específicas

. Outras modalidades de ação afirmativa e reparatórias de direitos. Para mais informações, acesse aqui.

O que acontece se a pessoa que estiver concorrendo pelas cotas obtiver nota para ser aprovada pela ampla concorrência?

O Decreto prevê a concorrência concomitante de vagas para pessoas negras ou indígenas. Isso quer dizer que se a pessoa optante pela cota tiver nota para ser selecionada pela ampla concorrência, ela entra pela ampla concorrência e abre vaga de cotas para o próximo optante pelas cotas, e assim sucessivamente.

Caso as vagas das cotas não sejam ocupadas, como deve ser feita a distribuição (remanejamento) delas?

É obrigatória a reserva de vagas para pessoas negras (pretas e pardas) e para pessoas indígenas. Contudo, caso não haja propostas aptas em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas (exemplo: indígenas), o número de vagas restante será destinado para a outra categoria de cotas (ex.: pessoas negras). Por fim, se após o primeiro remanejamento ainda existirem vagas não preenchidas nas categorias de cotas, as vagas reservadas serão destinadas à ampla concorrência.

Como se dá a aplicação de impostos nos editais da LPG?

  • Não incide ISSQN em nenhuma modalidade de fomento;

  • Não incide Imposto de Renda nas modalidades de fomento à execução de ações culturais e de apoio a espaços culturais;

  • Na modalidade de premiação: há isenção de imposto de renda para pessoa física e para pessoa jurídica sem fins lucrativos;

  • A orientação sobre a aplicação dos impostos nos editais da LPG foi divulgada por meio do Parecer da Consultoria Jurídica do MinC disponível aqui;

  • Matéria sobre o assunto aqui.

    LEI PAULO GUSTAVO NO DISTRITO FEDERAL

bottom of page